O auxílio-doença é destinado aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidente ou doenças graves) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Muitos pedidos são indeferidos por falta de laudos completos ou pela ausência de documentos médicos adequados. Um acompanhamento jurídico especializado garante que o pedido seja feito corretamente, com base em provas sólidas, e que o benefício não seja suspenso indevidamente.
⚖️ Importante: Mesmo quem teve o benefício negado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.





