A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Ela tem como objetivo garantir o sustento da família após a perda do provedor.
Têm direito à pensão: o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais e irmãos dependentes.
É importante lembrar que o segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou ter mantido a qualidade de segurado no momento do óbito.
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, mas é comum que ocorram erros de documentação ou divergências no cadastro. Por isso, contar com apoio jurídico é essencial para garantir o deferimento rápido e o recebimento correto do benefício.





