Auxílio-Reclusão: Amparo Financeiro aos Dependentes do Segurado Preso

Benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra recolhido em regime fechado.

Situações mais comuns:

Quem Tem Direito

Dependentes do segurado de baixa renda, como: Cônjuge ou companheiro(a) Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade) Pais e irmãos, em alguns casos

Requisitos do Segurado

Estar preso em regime fechado Ter qualidade de segurado no momento da prisão Cumprir o requisito de baixa renda, calculado conforme a média dos salários de contribuição

Valor do Benefício

Corresponde a um salário mínimo por dependente, não sendo dividido, mas pago integralmente a cada grupo familiar habilitado.

Documentos Necessários

Documento de identidade do requerente e do segurado Certidão de prisão atualizada (emitida pela unidade prisional a cada 3 meses) Comprovantes de dependência e de renda Inscrição no CadÚnico, em alguns casos

Duração do Benefício

Varia conforme o tipo de dependente e pode cessar em situações como: Fim da prisão Morte do segurado Perda da qualidade de dependente

Revisões e Atualizações

É necessário apresentar periodicamente a declaração de permanência na prisão para manter o benefício.