Situações mais comuns:
Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover o próprio sustento. Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que dificultem a participação social e o trabalho.
A renda mensal por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo exceções reconhecidas judicialmente.
Um salário mínimo mensal.
Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
Não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto assistência médica e pensões indenizatórias.
Documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, laudos médicos (para deficiência) e inscrição atualizada no CadÚnico.
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