Situações mais comuns:
Trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, seguradas especiais (trabalhadoras rurais), MEIs, facultativas em dia com o INSS e, em alguns casos, pais adotivos.
Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou previsto em lei.
Geralmente de 120 dias, podendo variar em casos específicos.
Corresponde ao valor do salário da trabalhadora (empregada CLT) ou à média das contribuições ao INSS (demais seguradas).
O pedido deve ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o fato gerador.
Documento de identidade, comprovantes de contribuição, atestado médico, certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda.
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